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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10035 de 21 de Dezembro de 1993

Institui o Fundo Polícia Civil - FPC - e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo Polícia Civil - FPC, com o objetivo de apoiar, em caráter supletivo, as atividades e projetos da Polícia Civil.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10035 /1993