Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10035 de 21 de Dezembro de 1993
Institui o Fundo Polícia Civil - FPC - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Fundo Polícia Civil - FPC, com o objetivo de apoiar, em caráter supletivo, as atividades e projetos da Polícia Civil.