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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10022 de 16 de Dezembro de 1993

Recompõe os vencimentos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.