Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10022 de 16 de Dezembro de 1993
Recompõe os vencimentos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.