Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10022 de 16 de Dezembro de 1993
Recompõe os vencimentos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.