Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10022 de 16 de Dezembro de 1993

Recompõe os vencimentos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.