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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10022 de 16 de Dezembro de 1993

Recompõe os vencimentos básicos de cargos superiores da carreira Policial Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Os vencimentos básicos de cargos da carreira Policial Militar, corresponderão, a partir de 1º de janeiro de 1994, aos valores seguintes: VENCIMENTO BÁSICO CR$ Coronel - PM 61.000,00 Tenente-Coronel - PM 59.000,00 Major - PM 57.000,00