Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10014 de 16 de Dezembro de 1993

Fixa os vencimentos do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros do Ministério Público Estadual e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O valor da parte básica dos vencimentos do Procurador-Geral de Justiça é fixado em CR$ 259.206,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil duzentos e seis cruzeiros reais), a partir de 1º de dezembro de 1993, mantido, em relação aos demais membros do Ministério Público, o escalonamento previsto no artigo 3º da Lei nº 8.871, de 18 de julho de 1989.