Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10013 de 16 de Dezembro de 1993
Fixa os vencimentos do Desembargador do Tribunal de Justiça e dos demais membros da Magistratura Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.