Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10010 de 08 de Dezembro de 1993
Isenta do pagamento de tarifas de água e esgoto da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, os usuários de baixa renda, e cancela os débitos de Tarifas Sociais anteriores a 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.