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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10010 de 08 de Dezembro de 1993

Isenta do pagamento de tarifas de água e esgoto da COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, os usuários de baixa renda, e cancela os débitos de Tarifas Sociais anteriores a 1992.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.