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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10002 de 06 de Dezembro de 1993

Autoriza o Poder Executivo a instituir um sistema de vale-refeição no âmbito da Administração Direta e das Autarquias.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 30 (trinta) dias após sua regulamentação por decreto do Poder Executivo.

Parágrafo único

A regulamentação de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10002 /1993