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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950

Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.


Art. 6º

As deliberações do Conselho Aeroviário serão, imediata e obrigatoriamente, submetidas à apreciação, para os devidos fins, do Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas.