Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950
Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As deliberações do Conselho Aeroviário serão, imediata e obrigatoriamente, submetidas à apreciação, para os devidos fins, do Secretário de Estado dos Negócios das Obras Públicas.