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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950

Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 3º

O Departamento Aeroviário é constituído de dois órgãos independentes e harmônicos entre si: O Conselho Aeroviário e a Diretoria.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1000 /1950