Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950
Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Departamento Aeroviário é constituído de dois órgãos independentes e harmônicos entre si: O Conselho Aeroviário e a Diretoria.