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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950

Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.

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Art. 10

Uma vez aprovado, pelo Governo do Estado, o plano anual de obras proposto pelo Conselho Aeroviário, o Diretor do Departamento terá plena autoridade para executá-lo, independentemente de nova autorização, bem assim, na hipótese de quaisquer planos extraordinários.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1000 /1950