Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950

Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.


Art. 10

Uma vez aprovado, pelo Governo do Estado, o plano anual de obras proposto pelo Conselho Aeroviário, o Diretor do Departamento terá plena autoridade para executá-lo, independentemente de nova autorização, bem assim, na hipótese de quaisquer planos extraordinários.