Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950
Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Uma vez aprovado, pelo Governo do Estado, o plano anual de obras proposto pelo Conselho Aeroviário, o Diretor do Departamento terá plena autoridade para executá-lo, independentemente de nova autorização, bem assim, na hipótese de quaisquer planos extraordinários.