Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1000 de 30 de Janeiro de 1950
Cria o Departamento Aeroviário na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, na Secretaria de Estado dos Negócios das Obras Públicas, o Departamento Aeroviário, cuja organização será constante da presente Lei.