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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9996 de 18 de abril de 2023


Art. 3º

V E T A D O .

Art. 3º

As empresas de transporte (TRPIP) devem adotar medidas para prevenir e eliminar a contratação ou utilização da plataforma por autores de crimes de violência contra a mulher, direta ou indiretamente, sob pena de multa. Veto rejeitado pela ALERJ. DO II de 1/12/2023.