JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9994 de 18 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.