Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9993 de 18 de abril de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO AOS CRIMES SEXUAIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.