Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9993 de 18 de abril de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO AOS CRIMES SEXUAIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada de Atendimento aos Crimes Sexuais (DEACRIS) no Estado do Rio de Janeiro e a firmar convênios com entes públicos para o seu custeio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador