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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9993 de 18 de abril de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO AOS CRIMES SEXUAIS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar a Delegacia Especializada de Atendimento aos Crimes Sexuais (DEACRIS) no Estado do Rio de Janeiro e a firmar convênios com entes públicos para o seu custeio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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