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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 999 de 12 de junho de 1986


Art. 1º

Fica criado o Município de Italva, com sede na atual vila do mesmo nome e constituído dos territórios dos Distrritos de Italva e Paraíso, com 272 Km ² de área total desanexado do Município de Campos.