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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9987 de 10 de abril de 2023

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) DEZEMBRO (...) 14 – DIA DOS POLICIAIS MILITARES HERÓIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9987 /2023