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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9987 de 10 de abril de 2023

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Art. 1º

Fica incluído, no Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o "DIA DOS POLICIAIS MILITARES HERÓIS DO ESTADO RIO DE JANEIRO", que será comemorado no dia 14 de dezembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9987 /2023