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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9984 de 31 de março de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA A “CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO DE JANEIRO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 29 de março de 2023.


Art. 1º

Conceder o Título de Utilidade Pública a "CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – RIO DE JANEIRO" localizado na Praça Cruz Vermelha, 10 – 2º andar, Centro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9984 de 31 de março de 2023