Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9982 de 24 de março de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Valorização dos Trabalhadores da Saúde", a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: AGOSTO (…) PRIMEIRA SEMANA DE AGOSTO - SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador