Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9981 de 17 de março de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, OUVIDO O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL – INEPAC, A CONSIDERAR COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O PALÁCIO 23 DE JULHO SITUADO NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.
Fica autorizado o Poder Executivo, ouvido o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, a transformar em patrimônio histórico e cultural o PALÁCIO 23 DE JULHO, situado no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.
Caso o parecer do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC seja contrário, tal proposição perderá a sua finalidade.
CLAUDIO CASTRO Governador