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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9981 de 17 de março de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, OUVIDO O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL – INEPAC, A CONSIDERAR COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA FINS DE PRESERVAÇÃO, O PALÁCIO 23 DE JULHO SITUADO NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo, ouvido o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, a transformar em patrimônio histórico e cultural o PALÁCIO 23 DE JULHO, situado no Centro da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Caso o parecer do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC seja contrário, tal proposição perderá a sua finalidade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9981 de 17 de março de 2023