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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9980 de 17 de março de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CRIA O PROGRAMA “EMPRESA AMIGA DA CULTURA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.


Art. 1º

Fica instituído o Programa "Empresa Amiga da Cultura", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para o desenvolvimento da cultura no Estado.

Parágrafo único

Em relação ao estímulo de projetos culturais em bens públicos, a participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de patrocínio direto, bem como doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação das estruturas destinadas às manifestações culturais no Estado do Rio de Janeiro, que deverá ser aprovada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e pelo Conselho Estadual de Políticas Culturais.

Art. 2º

As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas, desde que não haja prejuízo à imagem do respectivo bem ou projeto cultural a critério do Conselho Estadual de Cultura.

Art. 3º

O Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no Artigo 2º desta lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9980 de 17 de março de 2023