Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9973 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As políticas dispostas na presente lei seguirão as diretrizes da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001.
As políticas dispostas na presente lei seguirão as diretrizes da Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001.