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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9973 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 6º

Deve ser usado um Termo de Autorização, para registrar a autorização de entrada no imóvel pelos agentes do Estado e do serviço de limpeza contratados pelo órgão competente dos municípios, a fim de promover as ações de prevenção e controle de animais sinantrópicos de relevância para a saúde pública, e vacinação antirrábica, quando indicado pela autoridade sanitária, e a remoção dos objetos, materiais e resíduos acumulados.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9973 /2023