Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9973 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá instituir um comitê intersetorial para a execução da Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação.
Parágrafo único
Farão parte do comitê de que trata o caput as seguintes áreas:
I
Saúde: Atenção Psicossocial e Atenção Básica;
II
Assistência Social: Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
III
Proteção e Defesa dos animais;
IV
Defesa Civil;
V
Meio Ambiente.