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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9973 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação (Síndrome de Diógenes), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Para os fins desta Lei, considera-se como situação de acumulação o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a transtorno mental devidamente diagnosticado por meio de laudo médico.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9973 /2023