Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9973 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação (Síndrome de Diógenes), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
Para os fins desta Lei, considera-se como situação de acumulação o amontoamento excessivo de objetos, resíduos ou animais, associados à dificuldade de organização e manutenção da higiene e salubridade do ambiente, com potencial risco à saúde individual e coletiva, o qual pode estar relacionado a transtorno mental devidamente diagnosticado por meio de laudo médico.