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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9972 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 13

Em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 10.650de 16 de abril de 2003, os dados e informações relacionados às normas previstas nesta Lei serão disponibilizados na Internet.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9972 /2023