Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 952.324.901,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões e trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e um reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.