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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimento das Empresas é fixada em R$ 952.324.901,00 (novecentos e cinquenta e dois milhões e trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e um reais) destacada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9970 /2023