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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 2º

Integram esta Lei, os conteúdos abaixo discriminados, conforme inciso I do art. 23 da LDO 2023:

I

Resumo Geral da Receita (Anexo I);

II

Resumo da Despesa por Função (Anexo II);

III

Demonstrativo de Receita e Despesa por Categorias Econômicas (Anexo III);

IV

Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita (Anexo IV);

V

Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos (Anexo V).

Parágrafo único

Acompanham esta Lei os demonstrativos indicados nos incisos II e III do art. 23, da Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9970 /2023