Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Integram esta Lei, os conteúdos abaixo discriminados, conforme inciso I do art. 23 da LDO 2023:
I
Resumo Geral da Receita (Anexo I);
II
Resumo da Despesa por Função (Anexo II);
III
Demonstrativo de Receita e Despesa por Categorias Econômicas (Anexo III);
IV
Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita (Anexo IV);
V
Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos (Anexo V).
Parágrafo único
Acompanham esta Lei os demonstrativos indicados nos incisos II e III do art. 23, da Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2023.