Artigo 16 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9970 de 13 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Poder Executivo providenciará a inclusão ou modificações necessárias em ações orçamentárias e respectivos detalhamentos da despesa no Orçamento Anual, em decorrência de:
I
inclusão ou modificação, por emenda parlamentar aprovada na Lei de Revisão 2023, do Plano Plurianual;
II
Lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro que altere a estrutura de programação constante desta Lei até a data de sua sanção.