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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023

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Art. 5º

Os valores consignados a cada programa na revisão 2023, do PPA 2020-2023, são referenciais e não constituem limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.