Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso VI da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar alterações no Anexo I, do art. 1º, desta Lei, desde que haja a devida transparência e que as mesmas contribuam para a realização dos objetivos dos programas e finalidades das ações e não descaracterizem, em decorrência de ou para fins de :

I

adequar os títulos dos programas;

II

adequar os títulos das ações;

III

alterar demais atributos de planejamento de programas ou ações que contribuam para uma maior clareza de sua descrição;

IV

alterar ou incluir ações não orçamentárias;

V

alterar ou incluir produtos e modificar as respectivas regionalizações;

VI

alterar ou incluir os indicadores da programação e suas respectivas metas;

VII

alterar ou incluir as associações dos ODS a programação.

Parágrafo único

Os Poderes Legislativo, Judiciário e os Órgãos Autônomos poderão fazer as alterações citadas neste artigo, por demanda e sob orientação do Poder Executivo, quanto à sua operacionalização.