JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9969 de 13 de janeiro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei estabelece a Revisão 2023 do Plano Plurianual 2020- 2023, instituído pela Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, conforme disposto no seu art. 5º.

§ 1º

Integram esta Lei os conteúdos abaixo discriminados:

I

Programação Setorial do Poder Executivo - (Anexo I);

II

Programação Setorial do Poder Legislativo - (Anexo II);

III

Programação Setorial do Poder Judiciário - (Anexo III);

IV

Programação Setorial dos Órgãos Autônomos - (Anexo IV);

V

Indicadores da Programação do Poder Executivo - (Anexo V);

VI

Demonstrativo da Programação a Cargo dos Fundos - (Anexo VI);

VII

Demonstrativos Consolidados da Programação - (Anexo VII);

VIII

Anexo de Metas e Prioridades para 2023, em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 2º, da Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO).

§ 2º

Esta Lei atualiza e substitui, na forma do art. 1º, § 1º, inciso VIII, o Anexo de Metas e Prioridades publicado na Lei nº 9.808, de 22 de julho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

§ 3º

A Programação Setorial apresenta a associação das ações aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), integrantes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Art. 1º, §1°, III da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9969 /2023