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Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9967 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 7º

O programa poderá receber recursos da seguinte forma:

I

fundo Pró Esporte, nos termos do inciso III do Art. 2º da Lei nº 9.589, de 03 de março de 2022;

II

doações e patrocínios, enquadrados ou não nos termos da Lei nº 9.290, de 28 de maio de 2021;

III

emendas parlamentares;

IV

outros fundos sociais existentes ou a serem instituídos;

V

dotações orçamentárias fixadas pelo Poder Executivo.

Art. 7º, IV da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9967 /2023