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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9964 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 6º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9964 /2023