Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9964 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.