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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9964 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 5º

Os cursos pré-vestibulares gratuitos de que trata esta Lei poderão ser oferecidos em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9964 /2023