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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9961 de 12 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a "Feira da América Latina de Teatro para a Infância e a Juventude", a ser realizada no mês de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9961 /2023