Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9960 de 12 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Durante a Semana Estadual de Conscientização do Sistema Costeiro-Marinho, deverão ser promovidas, nas escolas da Rede Estadual do Estado do Rio de Janeiro, a divulgação e disseminação do conhecimento, visando contribuir para a preservação dos biomas brasileiros por meio da conscientização ambiental.