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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9956 de 06 de janeiro de 2023

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Art. 1º

Fica autorizada a inclusão na Rede Estadual de Ensino do Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA – Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 9956 /2023