Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9954 de 05 de janeiro de 2023
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS E CLÍNICAS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2023.
Estabelece o funcionamento dos consultórios e clínicas de enfermagem no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
clínica de enfermagem: estabelecimento constituído por consultórios e ambientes destinados ao atendimento de enfermagem individual, coletivo e/ou domiciliar;
consultório de enfermagem: área física onde se realiza a consulta de enfermagem e outras atividades privativas do enfermeiro, para atendimento exclusivo da própria clientela.
As clínicas de enfermagem deverão contar com Enfermeiro Responsável Técnico (ERT), devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da sua jurisdição de atuação, bem como com a emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT), conforme disposto pelo Conselho Federal de Enfermagem.
os consultórios e clínicas de enfermagem ficam obrigados a providenciar e manter registro no Conselho Regional de Enfermagem que tenha jurisdição sobre a região de seu respectivo funcionamento;
as clínicas de enfermagem que oferecem serviços de enfermagem e/ou consultas de enfermagem somente estarão aptas para funcionamento após cumprirem todas as exigências estabelecidas por lei ou pelos órgãos competentes.
Os enfermeiros, quando da atuação em consultórios e clínicas de enfermagem, só poderão realizar as atividades e competências regulamentadas pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, pelo Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, e pelas Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem.
O profissional enfermeiro atuará na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais da sua profissão. O processo de enfermagem deve ser realizado de modo deliberado e sistemático, em todos os ambientes em que ocorrer as consultas de enfermagem.
Os consultórios de enfermagem deverão contar com área física mínima adequada para consulta de enfermagem e ambiente de apoio, de acordo com os permissivos legais.
CLAUDIO CASTRO Governador