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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 9º

O art. 23 da Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos ocorrerão a contar do primeiro dia do primeiro mês subsequente do seu registro e depósito na secretaria Executiva do CONFAZ, consoante previsto no art. 21, e se estenderão até 31 de dezembro de 2032."