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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 7º

Modifica-se o artigo 6º da Lei Estadual nº Lei nº 8.922 de 30 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2032."