Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Modifica-se o artigo 6º da Lei Estadual nº Lei nº 8.922 de 30 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e produzirá efeitos até a data de 31 de dezembro de 2032."