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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 6º

Modifica-se o art. 5º da Lei nº 9.391, de 2 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de julho de 2023."