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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 5º

Modifica-se o art. 2º da Lei nº 9.355, de 15 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2032."