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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022

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Art. 3º

Modifica-se o art. 3º do Decreto nº 46.680, de 18 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O prazo de fruição do regime tributário especial previsto no art. 2º encerra-se em 31 de dezembro de 2032."