Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica internalizado, nos termos do art. 1º da Lei nº 8.926, de 8 de julho de 2020, o Convênio ICMS nº 56, de 13 de abril de 2022, que prorroga para 30 de abril de 2024 as disposições do Convênio ICMS nº 85/11, o qual autoriza os Estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura.