Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 30 de dezembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica internalizado o Convênio ICMS nº 136, de 23 de setembro de 2022, que prorroga até 31 de julho de 2023, as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, nos termos da Lei n.º 9.391, de 02 de setembro de 2021, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Parágrafo único

O disposto neste artigo abrange apenas as mercadorias referidas no art. 2º da Lei nº 9.391, de 2 de setembro de 2021.