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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9945 de 29 de dezembro de 2022


Art. 12

Fica internalizado o Convênio ICMS nº 136, de 23 de setembro de 2022, que prorroga até 31 de julho de 2023, as disposições do Convênio ICMS nº 224/17, nos termos da Lei n.º 9.391, de 02 de setembro de 2021, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica.

Parágrafo único

O disposto neste artigo abrange apenas as mercadorias referidas no art. 2º da Lei nº 9.391, de 2 de setembro de 2021.