Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9942 de 30 de dezembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A alínea "a", do inciso II, do § 4º, do artigo 27, da Lei 7.174 de 28 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. (…) § 4º (…) II – (…) a) do óbito, nas sucessões processadas de forma extrajudicial, ou, no caso de substituição da via judicial pela extrajudicial, da publicação da sentença que extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do § 5º, do artigo 37 desta lei;"